20. O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA E A REPRESA ATIBAINHA

O município de nazaré paulista  e  a

represa atibainha do sistema cantareira

(Conseqüências negativas, prejuízos, injustiças e ameaças)

Ensaio monográfico baseado em informações, depoimentos, relatos e reclamações coletados sobretudo de nazareanos, e de outros estudos realizados sobre os impactos e as conseqüências sócio-econômico-ambientais negativas, decorrentes da implantação da Represa Atibainha no Município de Nazaré Paulista.

Oscar Teresa Pinheiro do Carmo

O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA

E A REPRESA ATIBAINHA DO SISTEMA CANTAREIRA

(Conseqüências negativas, prejuízos, injustiças e ameaças)

Oscar Teresa Pinheiro do Carmo

  1. 2.524.920-4

SUMÁRIO:

               Resumo

  1. Fundamentos Legais

               2- Objetivos

               3- Importância do Sistema e da Represa

               4- Os Prejuízos

               5- As Injustiças

               6- As Ameaças

               7- As Propostas de Alterações Legislativas

               8– Considerações Finais

             Referências Bibliográficas

 Resumo:

Os prejuízos, as preterições e as injustiças sofridas pelo Município de Nazaré Paulista, causados pela implantação da Represa Atibainha.

O Município de Nazaré Paulista, um dos 12 inseridos no Sistema Cantareira e que são seus geradores e produtores de água (1); um dos 68 integrantes da Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, e em cujo território municipal se situa uma das cinco represas ou reservatórios de regularização de vazão de água (Jaguari-Jacareí, Cachoeira, Atibainha e Juquery), foi enormemente prejudicado por represar o seu Rio Atibainha e por receber as águas dos demais reservatórios (Jaguari-Jacarei e Cachoeira) e é bastante preterido e injustiçado pelas normas, critérios e resoluções baixadas por Deliberações dos Comitês PCJ que regulam o processo de hierarquização e obtenção de financiamento de projetos e de distribuição de recursos oriundos do FEHIDRO e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União, nas Bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

  1. Fundamentos legais:

1.1 – Artigo 200 da Constituição Estadual Paulista:

“O Poder Publico Estadual, mediante lei, criará mecanismos de compensação financeira para Municípios que sofrerem restrições por força de instituição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Estado.”

1.2 – Artigo 207 da Constituição Estadual Paulista:

“O Poder Público, mediante mecanismos próprios, definidos em lei, contribuirá para o desenvolvimento dos Municípios em cujos territórios se localizarem reservatórios hídricos e naqueles que recebam o impacto deles.”

1.3 – Lei Estadual nº. 7.663, de 30 de dezembro de 1991:

Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema Integrado de Gerenciamento.

Artigo 3º.: A Política Estadual de Recursos Hídricos atenderá aos seguintes princípios:

…VI – compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos;

Artigo 5º.: Os municípios com áreas inundadas por reservatórios ou afetados por seus impactos ou aqueles que vierem a sofrerem restrições por força da instituição pelo Estado de leis de proteção de mananciais, de áreas de proteção ambiental ou outros espaços territoriais especialmente protegidos, terão programas de desenvolvimento promovidos pelo Estado.

Artigo 6º. Das Disposições Transitórias

Os Municípios que sofrem restrições ao seu desenvolvimento em razão da implantação de áreas de proteção ambiental, por decreto, até a promulgação da presente lei, serão compensados financeiramente pelo Estado, em conformidade com lei específica, desde que essas áreas tenham como objeto a proteção de recursos hídricos e sejam discriminadas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.

1.4 – Artigo 22 da Lei Federal n 9.433, de 08 de janeiro de 1997:

“Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados.”

1.5 – Lei Federal n 10.881 de 17 de julho de 2004:

Dispõe sobre contratos de gestão entre a ANA e entidades delegatórias e garante que os recursos arrecadados mediante cobrança pelo uso da água sejam, obrigatoriamente, aplicados na bacia de origem.

  1. 2Os Objetivos:

2.1 – Ampliar o grau de conscientização e o número de conscientizados para uma devida e justa recompensa aos municípios produtores de água e em especial, aos municípios em cujos territórios se localizem reservatórios hídricos.(2)

Restabelecer e ampliar a conscientização dos Governos Federal, Estaduais de MG e SP, dos Governos Municipais da RMSP, e sobretudo dos usuários paulistanos, dos dirigentes dos órgãos governamentais envolvidos, especialmente dos Comitês Nacional e Estadual do PCJ, para uma maior atenção, apoio, colaboração, ajuda e integração para com o Sistema Cantareira e com os Municípios nele inseridos, e de forma particular com o Município de Nazaré Paulista e a sua Represa Atibainha, visando manter a ideal quantidade e qualidade da água por ele gerada, captada e servida.

2.2Apresentar propostas de alterações das normas que causam preterição ou injustiça.

Proposição de alterações nas normas vigentes (resoluções e deliberações dos Comitês PCJ) visando eliminar as dificuldades, as condições impeditivas e as exigências que inviabilizam a inscrição, classificação e aprovação de projetos e a captação de recursos da cobrança do uso da água, pelos municípios produtores de água e que têm reservatórios no Sistema Cantareira.

  1. A importância do Sistema e da Represa:

3.1- O Sistema Cantareira produz 33 mil litros de água por segundo e através da transposição da Bacia Hidrográfica do Piracicaba para a Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, abastece cerca de 9 milhões de pessoas, quase a metade da população da Região Metropolitana de São Paulo, residentes nas zonas norte, centro, leste e oeste da Cidade de São Paulo, dos municípios de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Osasco, Carapicuíba e São Caetano do Sul e parte dos municípios de Guarulhos, Barueri, Taboão da Serra e Santo André, é, por isso, considerado um dos maiores sistemas produtores de abastecimento público do mundo.

   -Envolve 12 municípios, sendo 4 mineiros e 8 paulistas,

  -É composto por 5 sub- bacias e 6 reservatórios, os quais são interligados por túneis subterrâneos e canais,

 -Conjunto de válvulas, comportas e bombas que regulam a transferência de água entre os reservatórios,

  -Abrange uma área produtora de água de 228 mil hectares,

 3.2-A Represa Atibainha, situada no Município de Nazaré Paulista, tem uma grande importância e é de bastante representatividade para o Sistema Cantareira, pois além de contribuir com as águas produzidas em seu território pelo Rio Atibainha, recebe as águas provenientes dos rios Jaguari, Jacareí e Cachoeira, e atende parte das demandas para o abastecimento da RMSP e das bacias hidrográficas situadas à sua jusante.

  • Seu reservatório comporta um banco de água de 304 hm3 de volume útil,
  • Possui uma área inundada de 24 km2,
  • Tem uma área de drenagem de 305 km,
  • Conta com um túnel de 10 km de ligação com o Reservatório Paiva Castro, de Mairiporã.
  • Funciona como verdadeira “caixa d’água” do Sistema, com uma rede de alimentação á Represa Juquery e uma rede de vazão (ladrão) á jusante.
  1. 4. Os Prejuízos:

4.1- Os 24 km2 de território municipal foram inundados e tornaram-se improdutivos e não tributáveis.

4.2- Uma parcela de sua população que residia na área inundada foi desapropriada e obrigada a migrar para outros centros urbanos afetando seu modo de vida, suas tradições, suas relações culturais e modificando o ecossistema.

4.3- O município perdeu as suas melhores terras, as vargens e as várzeas férteis e planas e que foram inundadas, restando somente os morros e as encostas cobertas de vegetação natural e remanescentes da Mata Atlântica, inviáveis a uma agricultura mecanizada ou pecuária extensiva, desarticulando o sistema produtivo local.

4.4- Em virtude de suas matas e da represa, o município teve o seu território decretado, duplamente, com sobreposição, como Área de Proteção Ambiental, inviabilizando o estabelecimento de indústria, de empresas de extração vegetal, mineral etc, com estagnação de sua economia.

        -APA Piracicaba/Juqueri-Mirim Área II –Dec Est 26882, de 11mar87

                                                                  -Lei Est. 7.438, de 16jul91

         -APA Sistema Cantareira-Lei Est. 10.111, de 4dez1998.

4.5- O projeto de Lei Estadual nº. 112 de 1991 que previa compensação financeira aos municípios paulistas que tiveram áreas inundadas por reservatórios, aprovado em 2006 pela Assembléia Legislativa, foi vetado pelo Governador em 02/2007. Em 06/2007 a Assembléia manteve o veto do Governador, rejeitando e arquivando o projeto.

4.6- O município teve um aumento considerável (500 km) na sua malha viária de entorno à represa, implantada pela SABESP, mas por esta abandonada e relegada ao município para o custeio de sua manutenção e conservação e sem nenhum repasse financeiro.

4.7- Incremento de hotéis-fazenda, marinas, pousadas, residências, sítios e chácaras de lazer e de “fins de semana”, o que em si não representam prejuízo, pois são atrativos turísticos e segmentos geradores de empregos e de renda, além de incrementarem o comércio local, mas que, em geral, geram pouca receita tributária. Alguns deles, por se situarem em áreas rurais distantes, demandam ações municipais para a melhoria e conservação de suas vias de acesso, da recolha de lixo e outras obras de infraestruturas. Alguns loteamentos clandestinos e construções irregulares, não aprovadas, representam ameaças à preservação ambiental e de ocupação desordenada e dispersa do solo.

4.8- Aumento das distâncias das vias de acesso entre a população rural e a sede do Município, dificultando a ligação, os contatos e a assistência à mesma. (educação, escolas, saúde, comércio, segurança etc.)

4.9- Surgimento de turismo de classe social menos favorecida e de” fim de semana”, oriundo de zonas periféricas da RMSP, para banharem-se nas águas da represa, acarretando poluição ambiental, aumento de ocorrências policiais e alta incidência de mortes por afogamentos.

4.10- A população urbana do município que, antes da represa e da operação e distribuição da água pela SABESP, era servida com água captada e tratada pelo Sistema Autônomo Municipal com uma cobrança consentânea e ínfima, passou após, a ser taxada com valores iguais aos pagos pela população de São Paulo. A SABESP apropriou-se da infraestrutura existente (caixa d´água, ETA e tubulações), instalou seus hidrômetros e passou a cobrar com valores sem considerar os poucos investimentos, os poucos funcionários e a pequena distância da captação.

4.11- As implantações da represa e da Rodovia D. Pedro no município e a duplicação da Rodovia Fernão Dias na região, acarretaram enorme especulação imobiliária, piora da qualidade de vida do nazareano e se constituem em fontes poluidoras do meio ambiente.

4.12- A implantação de pedágio na Rodovia D. Pedro, à saída do Município em direção à Atibaia, principal centro comercial e sede de Comarca, gerou dispêndio e inibição no livre trânsito aos nazareanos.

4.13- O Plano de Desenvolvimento Sustentável “Entre Serras e Águas” proposto pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado em 1990 para mitigação dos impactos causados na região, até hoje não foi concluído, sendo abandonado e não implantado.

4.14- O município teve aumentado o volume e as distâncias para coleta de resíduos domiciliares e hospitalar e não consegue ter um adequado local para sua disposição, de acordo com as normas técnicas.

4.15- Em razão do baixo índice de coleta e tratamento de esgoto sanitário, principalmente das residências periféricas ao reservatório, o mesmo é canalizado “in natura” para os corpos d’água. Relatórios sanitários acusam altos índices de doenças infecto-contagiosas e de veiculação hídrica.

4.16- Com o advento da represa, a SABESP inundou o Campo de futebol do Município e suas instalações. Para compensar, ela construiu um novo Centro de Esportes logo à jusante da barragem, mas o fez em terreno a ela não pertencente e não desapropriado. Seus proprietários ajuizaram ação de reparação e o município foi condenado a arcar com elevada porção de sua arrecadação para indenizar o terreno.

4.17- Os proprietários das terras foram desapropriados e receberam indenização pela área inundada, na maioria das vezes mediante acordos prejudiciais, e passaram a aplicar o dinheiro no sistema financeiro, que com os “planos financeiros” que se seguiram vieram a sofrer grande desvalorização. 

  1. As Injustiças:

5.1-Nazaré Paulista, nestes 33 anos de fornecimento de água para a RMSP (desde 1974), pouco, ou quase nada, recebeu em recursos, obras ou benfeitorias, tanto dos Governos Federal, do Estado, dos Municípios da RMSP, dos Comitês do PCJ, e nem da SABESP, a qual é a grande arrecadadora de recursos com a distribuição da água aqui produzida e armazenada em terrenos do município. E, também se beneficia dos recursos auferidos com a cobrança pelo uso da água.

5.2- Apesar de a Constituição Paulista assegurar contribuição e ajuda para o desenvolvimento dos Municípios em cujos territórios se localizem reservatórios hídricos (artigos 200 e 207 da Constituição Estadual), Nazaré Paulista, divisando com a RMSP, e distante de somente 60 km da capital do Estado, continua estagnada e sem desenvolvimento, com um IDH dos mais altos do Estado e com baixa qualidade de vida.

5.3- Os recursos financeiros auferidos com a cobrança pelo uso da água gerada pelo Sistema Cantareira, pagos, direta ou indiretamente pelos paulistanos, desde 2006, e os decorrentes do FEHIDRO, desde 2001 foram destinados a financiamento de projetos dos Grandes Municípios à jusante do Sistema Cantareira, os quais não são produtores e nem fornecedores de água para os paulistanos.

5.4- Os Municípios desenvolvidos, com grande população e grandes receitas, não produtores e não fornecedores, auferem proveito e têm seus projetos aprovados e financiados pelo Comitê PCJ, e os pequenos, subdesenvolvidos, com pequena população, os que realmente geram, produzem e fornecem água, são abandonados, esquecidos e não assistidos.

5.5- Os terrenos alagados e que eram próprios Municipais, após a implantação do Sistema passaram pertencer à União, e sem a devida compensação.  

5.6-Os Municípios à jusante do Sistema reclamam por uma maior quantidade e melhor qualidade das águas, e a RMSP, com seu crescimento demográfico desenfreado irá pleitear a mesma exigência, mas nenhum deles parece preocupar-se com a reversão, com a redução de perdas, com o uso racional, com o aumento de produção e de captação e com os encargos da preservação da qualidade das águas das cabeceiras da Bacia PCJ.

5.7-A manutenção da limpeza do extenso entorno da represa é encargo creditado ao Município, e no entanto os Comitês PCJ não contemplam projeto para a aquisição de caminhões de recolha e transporte de lixo.

5.8- As faixas de terrenos lindeiras à represa, consideradas como áreas de preservação, são impedidas de utilização e de construção, e como tal são bem fiscalizadas pela SABESP, pela Polícia Ambiental, DPRN e pelo Ministério Público; mas nem todos os seus primeiros proprietários foram desapropriados ou ressarcidos pela SABESP.

5.9- A SABESP, ao passar a operar a distribuição de água aos munícipes de Nazaré Paulista, apropriou-se dos bens patrimoniais e da infra-estrutura pertencente ao Município (Estação de Tratamento, Caixa d’água, tubulações, registros, relógios etc.) e passou a cobrar pelo fornecimento da água gerada no Município. Pagamos a outrem, por aquilo que a nós pertence! Pagamos pelo tratamento e pela distribuição da nossa água, e também pagamos pelo uso de nossa água!

5.10-A SABESP e os órgãos responsáveis pela concessão de licenças ambientais, sob a ótica “cega” e radical de preservação e proteção, relutam em aprovar locais destinados a aterro de resíduos sólidos e de extração de cascalho para manutenção de estradas não pavimentadas. A SABESP denunciou e o DPRN embargou local em que o Município, a duras penas e despesas, extraia cascalho para a manutenção das estradas não pavimentadas no entorno da represa. Diversos locais propostos pelo Município para servirem como depósito de lixo, não foram aprovados pelo DPRN.  

  1. 6. As Ameaças:

6.1- O ISA (Instituto Socioambiental) em recente trabalho (Cantareira 2006- Resultados do Diagnóstico Socioambiental do Sistema Cantareira), assim expressou:

    “… a qualidade da água no Sistema é, em geral, boa. Porém, nos últimos anos, foi possível verificar uma tendência de piora na qualidade da água em quase todos os principais tributários do sistema…”

6.2-Constituem-se em sérias ameaças à preservação da qualidade das águas produzidas, armazenadas e fornecidas através da Represa Atibainha:

 -ocupação desordenada e dispersa das áreas lindeiras à represa,

-vegetação natural sendo substituída por gramados, jardins e áreas de lazer.

-drenagem de esgoto destas habitações nos rios e córregos que deságuam na Represa,

-expansão da atividade extrativista de eucalipto,

-ausência de programas de educação ambiental,

-carga poluidora de resíduos de saúde e do hospital,

-incremento de navegação aquática e dos esportes motorizados nas águas da represa, com a poluição das embarcações, lanchas e jet-ski,

-legislação municipal sobre gestão territorial inadequada, com aumento da zona de expansão urbana e redução de área mínima do lote urbano,

-perigo de acidentes com transporte de produtos perigosos, com a contaminação das águas, com conseqüências nefastas a todos os usuários, Nazaré Paulista, região de Atibaia, Campinas, Piracicaba e Paulistana.

-banhistas turísticos de fins de semana, que poluem as margens e as águas da represa, com o lançamento de lixos e dejetos,

-ocorrência de dano ou incidente com a bomba de sucção de esgoto, sendo este vazado para a represa, na proximidade da ETA que serve o Município.

-aumento constante de sedimentação, com a diminuição da capacidade volumétrica de armazenamento de água,

– ausência no município de posto de bombeiro, de polícia ambiental e de polícia rodoviária, os quais embora sejam encargos estaduais, quando acionados requerem custeio de combustível e alimentação pelo poder público local,.

6.3- As ações de prevenção, de minimização e de combate a estas ameaças não podem ser imputadas  única e exclusivamente ao Município de Nazaré Paulista, que não dispõe de recursos financeiros suficientes e nem de pessoal e material disponíveis. Ações isoladas e não compartilhadas não surtirão o efeito desejado e com certeza comprometerão a quantidade e a qualidade das águas.

  1. As Propostas de alterações legislativas e normativas:

7.1-Considerar como beneficiários e habilitados à obtenção dos recursos financeiros obtidos com a cobrança do uso da água pagos pelos paulistanos, referentes às águas de domínio da União, somente os Municípios produtores e fornecedores à RMSP, (Delib. Conj. 079/07), e de maneira privilegiada os que têm reservatórios.

7.2- Considerar as operações de financiamento dos projetos propostos pelos Municípios, na modalidade “não reembolsável”. É necessário investir e não somente emprestar.

7.3-Eliminar a exigência da “contrapartida” mínima de 20% e máxima de 40% do valor global do empreendimento a ser apresentada pelos Municípios, especialmente dos menos desenvolvidos. (Delib.  Conj. 077/77, Anexo I, Art. 4º letra h)

7.4-Abolir a exigência e requisito de adesão ao programa “Município Verde” e ao “Termo de Compromisso” com a SABESP para que o Município possa habilitar-se ao benefício.(Delib. Conj. 077/07, Anexo I, Art. 4º, letra j)

7.5-Abolir a cláusula impeditiva aos Municípios onde os serviços de água e esgoto forem operados pela SABESP, de poderem apresentar projetos na área de saneamento (idem, Art. 5º, §3º).

7.6-Abolir critério pelo qual os Municípios que não possuírem lei sobre proteção de seus recursos hídricos, do conselho municipal de defesa do meio ambiente ou de recursos hídricos, sejam prejudicados na pontuação.

7.7-Propiciar a aceitação e aprovação de projetos de ampliação da rede de abastecimento de água, e não se restringir meramente à substituição da rede.

7.8-Facilitar e apoiar projetos de aterro sanitário ou “lixões” aos pequenos Municípios, ou então, promover os projetos de consórcios municipais, evitando os grandes gastos com a remoção do lixo por empresas terceirizadas e o transporte para grandes distâncias.

7.9-Priorizar projetos de coleta e tratamento de esgoto, evitando que os municípios da cabeceira da Bacia destinem esgoto às águas represadas ou aos rios e córregos que alimentam o sistema e servem aos municípios da juzante.

7.10-Revisão pela SABESP do valor da taxa cobrada pela água distribuída nos municípios produtores e por ela operados. Os investimentos e custeios são bem menores e, portanto, a taxa deveria ser também menor, premiando-se os produtores que pagam pela sua própria água.

7-11-Eliminar cláusula impeditiva de projetos que contemplem aquisição de veículos de qualquer espécie.(Delib. Conj. 077/07, Anexo I, Art. 4º, d).

7.12-O Art. 5º da Deliberação Conjunta PCJ nº 077/07 merece ser revisto por injusto. Os Municípios só podem indicar projetos dos Grupos 1 e 2, de até 20% dos recursos disponíveis. Já a SABESP pode inscrever empreendimentos de até 30%, por município por ela operado.

7.13- A SABESP é, naturalmente, a primeira responsável pelas obras e empreendimentos de preservação das águas com o custeio de suas próprias receitas. Entretanto ela é aquinhoada com custeio das obras com a receita da cobrança pelo uso da água, que deveria ser disponibilizada ao Município produtor.

7.14- Os Comitês PCJ solicitaram à ANA a revisão dos critérios de avaliação, “pois a pontuação atual acaba privilegiando obras de grande porte em detrimento daquelas de menor porte, que são a maioria nas Bacias PCJ, geralmente localizadas nos municípios com menor população, quase sempre com maiores dificuldades financeiras.” (Moção nº001/2007).”

Análoga solicitação é feita pelos Municípios integrantes do Sistema Cantareira aos Comitês PCJ, para que procedam à revisão dos critérios e regras de pontuação e de hierarquização, aprovados em Deliberações Conjuntas.

7.15- Incluir no Grupo de Trabalho “GT Critérios”, constituído pela Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL), representantes dos pequenos municípios do Sistema Cantareira, e não somente dos municípios mais populosos da Bacia do PCJ (Campinas, Jundiaí, Santa Bárbara, Limeira, Piracicaba).

7.16- Disponibilização pelos Comitês PCJ aos pequenos municípios de técnicos especializados na elaboração de projetos, para que em conjunto com as Prefeituras, conheçam as reais necessidades locais e ajudem na formulação de adequados pedidos.

7.17- Ampliar a gama de projetos e empreendimentos do Plano de Bacias dos Comitês PCJ e do Programa de Duração Continuada (PDC) com maior abranjência de ações a serem pleiteadas pelos Municípios, mesmo que não se refiram especificamente a recursos hídricos, sistemas de água e esgoto, controle de poluição, proteção de mananciais ou educação ambiental. O Município poderá ter outras necessidades mais prioritárias.

7.18- Possibilitar a contemplação de projetos de reflorestamento ou reflorestação com recursos da cobrança de água federal.   

7.19- Priorizar projetos de reflorestação de matas ciliares nos municípios com represas

  1. 8. Considerações Finais:

8.1 O já mencionado ISA (InstitutoSocioambiental) assim concluiu seu trabalho sobre o diagnóstico do Sistema Cantareira:

     “… Finalmente, é necessário que tanto os atores governamentais e não governamentais responsáveis pela gestão da região, quanto os consumidores da água produzida no Sistema Cantareira – os habitantes da RMSP – conheçam mais sobre a situação do seu maior manancial de água e se envolvam com a gestão compartilhada deste território, garantindo assim que as condições para a produção de água de boa qualidade sejam mantidas”.

8.2- O Comitê PCJ esclarece em seu relatório que a cobrança pelo uso da água resultou de um longo processo de discussão, negociação, intercâmbio de informações e atitude cooperativa, envolvendo os Comitês PCJ, o DAEE, a ANA e o GT Cobrança, os quais buscaram uma forma justa de cobrança.

É necessária uma reavaliação no processo da busca de uma forma justa de emprego e distribuição de recursos, e que sejamos ouvidos. Não temos notícia de que tenha havido discussão, negociação e intercâmbio com a participação dos principais envolvidos, os municípios inseridos no Sistema Cantareira!

8.3- É justa, reconhecida e merecida a reivindicação dos municípios em que foram implantados reservatórios ou tiveram áreas inundadas, e ainda , com áreas de restrições de uso, para que lhes seja destinada uma compensação financeira e uma contribuição para a sua recuperação econômica e para o seu desenvolvimento. Trata-se de disposição constitucional e não pode ser relegada ou olvidada.

8.4- Mais do que uma retribuição ou compensação, é imperioso que se lhes sejam destinadas ajudas, apoios e colaboração para se conter e evitar as ameaças à sustentabilidade ambiental e à preservação da qualidade e quantidade das águas que saciam a sede, dão banho e preparam a alimentação de cerca de 10 milhões de paulistanos, que para isso pagam, e não sabem que seus pagamentos não são empregados nestes objetivos.

8.5-Alguns órgãos governamentais envolvidos e aqui citados, e também os municípios situados à jusante do Sistema Cantareira, poderão concluir numa primeira impressão que estes reclamos e reivindicações apresentadas são particulares, egoístas e não solidários.

Lembramos de palavras ditas, há 2000 anos, por aquele que é Senhor de infinita bondade e divina justiça:

“A César, o que é de César”

“Tive sede e me destes de beber”

“Ainda que me derdes um simples copo de água, sereis recompensados”

8.6- Apesar dos prejuízos, das preterições e da injusta distribuição de recursos; da privação de nossas melhores terras e de, até agora, por mais de 30 anos não sermos compensados, nem reconhecidos e nem agradecidos:  apesar da violação da Constituição, do injusto veto dos deputados e do Governador, nós, nazareanos, nos orgulhamos da doação fraterna de nossas águas aos nossos irmãos paulistanos, descendentes da Província de São Paulo de Piratininga, de onde, há 331 anos, para cá viemos, e onde foi fundada a “Freguezia de Nazareth”, embrião da atual “Nazaré Paulista, Paraíso das águas e da Fé” .    

Nazaré Paulista, novembro de 2007

OSCAR TERESA PINHEIRO DO CARMO

oscarpinheiro@terra.com.br

(1)- Municípios inseridos na área do Sistema Cantareira:

  1. Camanducaia/MG
  2. Extrema/MG
  3. Itapeva/MG
  4. Sapucaí-Mirim/MG
  1. Bragança Paulista/SP
  2. Caieiras/SP
  3. Franco da Rocha/SP
  4. Joanópolis/SP
  5. Mairiporã/SP
  6. Nazaré Paulista/SP
  7. Piracaia/SP
  8. Vargem/SP

(2) – Municípios que têm áreas inundadas pelos reservatórios do Sistema Cantareira:

  1. Bragança paulista/SP
  2. Joanópolis/SP
  3. Mairiporã/SP
  4. Nazaré Paulista/SP
  5. Piracaia/SP

(3)- Referências Bibliográficas:

-ENTRE SERRAS E ÁGUAS – Relatório de qualidade ambiental nº 4- 1998 – Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

-CANTAREIRA 2006 – Resultados do Diagnóstico Socioambiental Participativo do Sistema Cantareira – São Paulo – Instituto Socioambiental – 2007.

-PLANO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – 2004.2007 – Síntese do Relatório Final – Comitês PCJ – SABESP – 2007.

-DELIBERAÇÕES CONJUNTAS DOS COMITÊS PCJ NºS 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081 E O82/07.

-APAS – Áreas de Proteção Ambiental Estaduais; proteção e desenvolvimento em São Paulo – Secretaria do Meio Ambiente – 2001

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